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No exercício da sua actividade, a Administração Pública deve tratar de forma justa e imparcial todos os que com ela entrem em relação. O princípio da justiça funciona como limite à actuação discricionária da Administração, sendo injusto o acto administrativo praticado pelo órgão que exerceu mal os poderes legais ao impor aos particulares um sacrifício infundado, desnecessário ou em resultado de uma vontade dolosa e de má fé.
Aos particulares é garantido o acesso à justiça administrativa, afim de obter a fiscalização contenciosa dos actos da Administração, bem como para tutela dos seus direitos ou interesses legalmente protegidos, nos termos previstos na legislação reguladora do contencioso administrativo.
A sessão VI do capítulo I da parte II (Dos sujeitos) do Código de Procedimento Administrativo diz respeito às garantias de imparcialidade e aos casos de impedimento, escusa e suspeição. O incumprimento dessas normas traduz violação de lei (anulabilidade) e pode originar a perda de mandato dos eleitos locais.